GuiaAtualizado em 20 de setembro de 202611 min de leitura

Reforma tributária 2026: o que já mudou na sua empresa e o que vem até 2033

O ano de teste, a nota fiscal, o split payment e a conta que ainda não fechou

Capa tipográfica do ConnectWeek, em azul-escuro com fio azul, com o título sobre o que muda na reforma tributária até 2033

Em 2026 a empresa destaca CBS e IBS na nota e não paga nada por isso. Em 2027 paga. Este guia percorre o que já está valendo — inclusive a suspensão da rejeição de notas anunciada em agosto —, o que a LC 227/2026 e o Regulamento da CBS mudaram, e por que a estimativa oficial de alíquota subiu para 27,91%.

A troca, em uma frase

Cinco tributos sobre consumo saem de cena e dois entram no lugar. PIS, Cofins e IPI, que são federais, dão lugar à CBS. ICMS, que é estadual, e ISS, que é municipal, dão lugar ao IBS. Um terceiro tributo, o Imposto Seletivo, incide apenas sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. É o modelo que a Emenda Constitucional nº 132/2023 desenhou e que a Lei Complementar nº 214/2025 detalhou.

A troca não acontece num dia. Ela ocupa oito anos de calendário, e cada ano tem uma obrigação diferente. Confundir o ano em que a informação passa a ser exigida com o ano em que o dinheiro passa a sair do caixa é o erro mais caro que uma empresa pode cometer nesse período — porque leva a preparar o sistema tarde e a projetar o caixa cedo demais.

Este guia é organizado por esse critério: primeiro o que já está valendo hoje, depois o que ainda vai chegar, com a norma que sustenta cada afirmação.

2026 é ano de teste, e o teste tem obrigação

Durante todo o ano de 2026, os tributos atuais convivem com os novos. CBS e IBS já existem, já aparecem no documento fiscal e já são apurados — com alíquotas simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, um por cento somado. O Regulamento da CBS, aprovado pelo Decreto nº 12.955/2026, repete esses dois percentuais.

O que quase ninguém lê é o parágrafo seguinte da lei. O artigo 348 da LC nº 214/2025 trata exclusivamente dos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, e nele estão duas regras que definem o ano inteiro:

  • O recolhimento é dispensado para o contribuinte que cumprir integralmente as obrigações acessórias previstas na legislação. Ou seja: quem informa corretamente não paga.
  • O valor apurado é compensado com PIS e Cofins. Se a empresa não tiver débito suficiente desses dois, o saldo pode ser compensado com outros tributos federais ou ressarcido, mediante requerimento, no prazo previsto na própria lei.

A consequência prática é desconfortável para quem esperava um ano de folga: em 2026 a empresa não paga IBS nem CBS, mas depende de informar certo para não pagar. A dispensa é condicionada. Sistema mal configurado não gera multa de tributo em 2026 — gera erro de informação, que é o que a fiscalização vai usar como linha de base quando a cobrança começar.

O Manual da Plataforma da CBS, publicado pela Receita Federal, descreve a mesma lógica: em 2026 o destaque nos documentos fiscais é declaratório, e não há pagamento dos novos tributos.

A nota fiscal: o que mudou em agosto e por que nenhuma nota foi rejeitada

A Nota Técnica 2025.002, que adequou a NF-e e a NFC-e à reforma, marcou 3 de agosto de 2026 como o dia em que o preenchimento dos campos de IBS e CBS passaria a ser obrigatório, com a regra de validação correspondente rejeitando o documento sem esses dados.

Dois dias antes, em 1º de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram que aprovariam, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão dessa obrigatoriedade em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. A frase do comunicado oficial é direta: os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência dos campos da CBS e do IBS.

Ler isso como adiamento é um erro de leitura caro. Três pontos:

  1. A suspensão é da rejeição, não da reforma. O calendário legal de 2027 não se moveu por causa dela.
  2. A dispensa de recolhimento em 2026 continua condicionada à obrigação acessória (artigo 348 da LC nº 214/2025). Nota que passa sem o grupo de IBS e CBS passa no validador; não é a mesma coisa que cumprir a obrigação.
  3. O prazo que a empresa ganhou é de sistema, não de decisão. Quem usar a folga para adiar a parametrização chega em 2027 com a cobrança valendo e o ERP na mesma condição de hoje.

Para quem vende pela internet, onde o volume de documentos é alto e o erro se multiplica rápido, o detalhamento dessa rotina está no nosso guia de contabilidade para e-commerce.

Split payment: o fim do float do imposto

O split payment é o mecanismo que separa o tributo no momento da liquidação financeira da operação. O cliente paga, e a parcela correspondente a IBS e CBS vai direto ao fisco, sem passar pela conta da empresa vendedora. O Regulamento da CBS o trata como uma das formas de extinção do débito e prevê dois procedimentos: um padrão, que vincula a operação ao pagamento e consulta a plataforma pública, e um simplificado, com percentual preestabelecido. A implementação é gradual.

O efeito no caixa é real e não aparece na demonstração de resultado. Hoje é comum a empresa receber o valor cheio da venda e recolher o tributo semanas depois: esse intervalo funciona como uma linha de capital de giro gratuita e informal. Com o recolhimento na liquidação, ela desaparece. Nenhum lucro é perdido — o que muda é quando o dinheiro está disponível, e isso derruba a projeção de quem trabalha no limite do giro.

Três perfis sentem primeiro: margem apertada com giro alto, prazo longo de recebimento, e uso recorrente de antecipação de recebíveis. Se a sua empresa está em algum deles, vale refazer a projeção agora, pelo método descrito no nosso artigo sobre fluxo de caixa de pequena empresa. O recorte específico do mecanismo está na notícia o que muda no caixa das empresas com o split payment.

O crédito mudou de lógica

Esta é a mudança conceitual mais profunda da reforma, e a que menos aparece em material de divulgação. No regime atual, o comprador se credita do imposto destacado na nota. No modelo novo, como regra geral, a apropriação do crédito de IBS e CBS fica condicionada à extinção do débito da operação em que a empresa figura como adquirente — por pagamento, compensação ou split payment.

Traduzindo para a rotina: o crédito do comprador passa a depender de o fornecedor ter efetivamente liquidado o tributo daquela operação. A LC nº 227/2026 revisou justamente as regras de apropriação, estorno e utilização desses créditos.

O resultado é que a saúde fiscal do fornecedor vira risco financeiro do comprador. Cadastro de fornecedor deixa de ser assunto de compras e passa a ser assunto de caixa. Contrato de fornecimento de longo prazo assinado sem cláusula sobre isso está deixando um risco sem dono.

O que já foi regulamentado — e onde ler

NormaDataO que faz
Emenda Constitucional nº 1322023Cria o modelo: IBS, CBS e Imposto Seletivo, e fixa o calendário de transição no ADCT
Lei Complementar nº 21416/01/2025Institui os três tributos, cria o Comitê Gestor do IBS e define o regime de 2026 (art. 348)
Lei Complementar nº 22713/01/2026Revisão ampla da LC 214: Comitê Gestor, processo administrativo do IBS e regras de crédito
Decreto nº 12.95529/04/2026Regulamento da CBS: fato gerador, base, crédito, documentos fiscais e split payment
Decreto nº 13.0752026Altera o Regulamento da CBS e adia para 2027 exigências aplicáveis a pessoa física contribuinte e a produtor rural
Nota Técnica 2025.002versão de junho/2026Campos e regras de validação de IBS, CBS e IS na NF-e e na NFC-e
Ato conjunto RFB e CGIBS01/08/2026Suspende a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais

Todas essas normas estão linkadas no rodapé desta página, na lista de fontes.

Quanto vai custar: a trava de 26,5% e a estimativa de 27,91%

A alíquota-padrão do sistema novo ainda não existe em lei. O que existe é uma trava: o artigo 475 da LC nº 214/2025 determina que, se a soma das alíquotas de referência estimadas superar 26,5%, o Poder Executivo federal deve encaminhar ao Congresso projeto de lei complementar propondo medidas que reduzam o percentual. A trava não corta alíquota sozinha — ela obriga a propor.

Em julho de 2026 apareceu o primeiro número oficial acima dela. A Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho, trata formalmente da proposta orçamentária do Comitê Gestor para 2027. No anexo metodológico, para reconstruir a base tributável do IBS, o Comitê adotou alíquota de referência de 18,7% para a parcela do IBS e registrou, na mesma tabela, uma nova alíquota total estimada de 27,91%, contra os 26,50% da estimativa anterior da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária.

Duas ressalvas que o próprio documento faz e que mudam a leitura: a estimativa tem caráter prospectivo, não representa a alíquota definitiva, e o objetivo do ato era outro — estimar arrecadação para calcular o orçamento do Comitê. Não é uma alíquota decidida. É a primeira vez que um órgão do sistema trabalha, por escrito, com número acima da trava.

Para a empresa, o que isso significa hoje é menos dramático e mais operacional: qualquer simulação de preço para 2033 feita com 26,5% está usando a hipótese otimista. Quem estiver modelando contrato longo faz bem em rodar os dois cenários.

O calendário até 2033

AnoO que acontece
2026Ano de teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, destaque declaratório no documento fiscal, recolhimento dispensado para quem cumpre a obrigação acessória e valor compensado com PIS e Cofins.
2027A CBS entra em vigor em alíquota cheia e PIS e Cofins são extintos. O IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%, totalizando 0,1%, nos termos do art. 127 do ADCT. O Imposto Seletivo passa a incidir.
2029 a 2032Transição progressiva: ICMS e ISS são reduzidos ano a ano e o IBS sobe na mesma medida.
2033ICMS e ISS deixam de existir. O modelo novo vale integralmente.

As etapas acima estão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei Complementar nº 214/2025; as duas normas estão linkadas na lista de fontes ao pé desta página.

O que fazer nos próximos 90 dias

  1. Confirme se o seu emissor já preenche o grupo de IBS e CBS. A rejeição está suspensa; a capacidade técnica de emitir com os campos certos não pode estar.
  2. Revise a classificação de produtos e serviços. É ela que define alíquota, crédito e enquadramento em regime específico. Cadastro errado hoje é apuração errada em 2027.
  3. Rode a projeção de caixa sem o float do imposto. Considere o tributo saindo na liquidação, não no vencimento da guia.
  4. Coloque a saúde fiscal do fornecedor no cadastro de compras. O crédito do comprador passa a depender da extinção do débito pelo vendedor.
  5. Abra os contratos de prazo longo. Cláusula de reajuste e de repasse tributário escrita antes de 2025 provavelmente não prevê a transição.
  6. Reveja a escolha de regime. Para quem está no Simples Nacional, a conta entre permanecer e sair muda com a reforma; o método de comparação está no nosso guia de planejamento tributário, e o detalhamento do regime mais complexo, no guia do Lucro Real.
  7. Documente o que você apurou em 2026. É a base de comparação que a sua empresa vai precisar quando a cobrança começar — e a defesa, se a apuração for questionada.

Nenhum desses sete itens depende de norma nova. Todos dependem de decisão interna, e o custo de fazer cada um deles hoje é uma fração do custo de fazer em janeiro de 2027.

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Perguntas frequentes

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