MP 1.394 proíbe bets e impõe deveres a bancos, redes sociais, lojas de aplicativos e anunciantes
A Medida Provisória nº 1.394, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2026, proíbe as bets (apostas de quota fixa) no Brasil. Além de encerrar as autorizações das operadoras, o texto veda publicidade e patrocínio, impede bancos e instituições de pagamento de processar essas transações e cria dever de cuidado para plataformas digitais, com multa de até 10% do faturamento no país.











