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TecnologiaArtigo

Contabilidade online: quem tem acesso ao seu certificado, CPF, folha e dados bancários?

Mão segurando um celular com tela de login desfocada ao lado de um token USB e um molho de chaves sobre a mesa

Em resumo

A senha gov.br é a identidade digital do CPF do sócio e não deve ser entregue a ninguém, nem ao contador. Quase tudo o que o escritório precisa fazer pode ser autorizado por procuração digital, com serviços escolhidos e prazo definido. Veja o mapa de acessos.

Não passe a senha gov.br ao contador, nem ao de confiança. A conta gov.br é a identidade digital do CPF do sócio, e quem tem a senha age como se fosse ele. Na relação entre senha gov.br, contador e empresa, quase tudo o que o escritório precisa fazer pode ser autorizado por procuração digital, com serviços escolhidos e prazo definido, sem que ninguém conheça a sua senha.

O que a conta gov.br abre em nome do sócio

A conta gov.br abre, em nome do CPF, grande parte dos serviços digitais do governo federal, e quanto maior o nível da conta, mais coisas ela permite fazer.

O próprio governo explica que a conta tem três níveis, bronze, prata e ouro, definidos pelo grau de segurança com que os dados do usuário foram validados. Contas prata e ouro dão acesso a serviços mais sensíveis.

Uma delas é a assinatura eletrônica gov.br. Com uma conta prata ou ouro, é possível assinar documentos digitais que, segundo o governo, têm a mesma validade de um documento com assinatura física, nos termos da Lei nº 14.063/2020. Quem tem a sua senha, portanto, pode assinar em seu nome.

Além disso, a conta dá acesso a informações pessoais do sócio: declarações de Imposto de Renda, dados previdenciários e trabalhistas, pendências fiscais do CPF. É um conjunto de dados muito maior do que aquilo de que um escritório precisa para cuidar da empresa.

Senha gov.br, contador e o caminho da procuração

Na relação com o contador, a senha gov.br pode ser substituída por uma autorização formal, com serviços escolhidos, prazo definido e possibilidade de cancelamento.

O pedido de senha costuma nascer da praticidade. O escritório precisa consultar uma pendência, emitir uma guia, acompanhar um parcelamento ou preparar a declaração do sócio, e pedir a senha parece o jeito mais rápido. Não há má-fé presumida nisso. O problema é que a senha abre todos os serviços da conta até ser trocada e não registra quem estava do outro lado.

A alternativa é a autorização de acesso, ou procuração digital, cadastrada nos serviços da Receita Federal. Quem tem conta prata ou ouro pode fazer o cadastro, escolher quais serviços o procurador poderá usar e depois consultar ou cancelar a autorização. A autorização vale só para os serviços digitais da Receita, passa a valer depois que a pessoa autorizada a confirma e dura até cinco anos ou o prazo que o titular definir. O procurador entra com a própria conta, e você não precisa entregar a sua senha.

Um cuidado prático: se você marcar todos os serviços, o procurador também terá acesso aos que forem criados no futuro. Selecione só o necessário. O passo a passo detalhado está em procuração eletrônica para o contador, publicado anteriormente nesta série.

Se o escritório pedir a senha mesmo assim, a conversa pode ser objetiva. Pergunte para qual serviço ela é necessária, se esse serviço aceita procuração e quem, da equipe, vai usar o acesso. Em muitos casos, a resposta leva naturalmente à procuração. Quando não leva, você ao menos passa a saber exatamente o que está sendo feito em seu nome.

Mapa de acessos da empresa e do sócio

Cada credencial abre uma porta diferente, e a forma segura de dar acesso muda de uma para outra.

CredencialO que abreQuem deveria usarForma segura de dar acesso
Conta gov.br do sócioServiços públicos em nome do CPF, dados pessoais, assinatura eletrônicaSomente o próprio sócioProcuração digital com serviços escolhidos; nunca a senha
Certificado digital da empresa (e-CNPJ)Assinatura e envio de declarações e documentos em nome da empresaPessoas autorizadas, com controle de quem usaProcuração eletrônica ou guarda controlada, com senha própria e inventário
Certificado digital do sócio (e-CPF)Assinatura em nome da pessoa físicaSomente o sócioNão compartilhar
Sistemas de folha e eSocialDados de empregados: salário, documentos, afastamentosEquipe de departamento pessoal designadaUsuário individual por pessoa, sem login coletivo
Internet banking da empresaSaldos, pagamentos e transferênciasSócios e financeiro internoEnviar extratos em arquivo; se o banco permitir, usuário só de consulta
Emissor de notas e portais estaduais ou municipaisEmissão e cancelamento de notas, cadastros fiscaisQuem opera o faturamento e o escritórioUsuários separados, com perfis distintos, quando o portal oferecer

O princípio por trás da tabela é simples: cada pessoa com o seu próprio acesso, só com o que precisa usar. Senha compartilhada apaga o registro de quem fez o quê, e é esse registro que protege você quando algo sai errado.

O certificado digital no mapa de acessos

O certificado fala pela empresa: o que ele assina tem presunção de autoria.

A Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que criou a ICP-Brasil, estabelece que as declarações em documentos eletrônicos assinados com certificado dessa infraestrutura presumem-se verdadeiras em relação aos signatários. Na prática, o que for assinado com o certificado da sua empresa é tratado como ato da empresa.

Isso não quer dizer que o certificado nunca possa ficar com o escritório. Quer dizer que você precisa saber onde ele está, quem conhece a senha e como revogar o acesso quando trocar de contador. Os riscos do arquivo circulando por e-mail ou pasta compartilhada, e a diferença entre o certificado em arquivo e o guardado em token, foram tratados em certificado digital com o contador.

Folha e dados de empregados também contam

O acesso à folha de pagamento envolve dados pessoais de terceiros, os seus empregados, e por isso exige o mesmo cuidado que o CPF do sócio.

Salário, endereço, dependentes, atestados e afastamentos passam pelas mãos de quem processa a folha. A Lei Geral de Proteção de Dados trata esse tipo de informação como dado pessoal e, no caso de dados de saúde, como dado sensível. Entre os princípios da lei está o da necessidade: tratar apenas o mínimo de dados exigido para a finalidade.

Para o empresário, isso se traduz em perguntas objetivas ao escritório. Quem da equipe tem acesso à folha da minha empresa? Cada pessoa usa login próprio? O que acontece com esse acesso quando alguém sai da equipe? Um escritório organizado sabe responder sem improviso.

O cuidado vale também do lado de dentro da sua empresa. Atestados enviados por aplicativo de mensagem, planilhas de salários circulando por e-mail e documentos de admissão guardados em pasta aberta a todos são tão arriscados quanto um acesso mal controlado no escritório. Combine com o contador um canal único para esse tipo de documento e restrinja quem, internamente, pode enviá-lo.

Dados bancários e o risco de misturar CPF e CNPJ

A conta bancária da empresa não precisa ser aberta para o contador: extratos em arquivo resolvem a maior parte do trabalho contábil.

A conciliação bancária, que confere se cada entrada e saída tem documento, pode ser feita com os extratos exportados pelo próprio banco. Alguns bancos também permitem criar usuários apenas de consulta, sem poder de pagamento. Vale verificar com o seu gerente. O que não faz sentido é compartilhar o login principal ou o dispositivo de autenticação de transações.

O risco cresce quando a vida financeira do sócio e a da empresa se confundem. Se as vendas caem na conta pessoal, ou as despesas pessoais saem da conta da empresa, o escritório passa a precisar de acessos ao CPF para fechar a contabilidade, e a porta que deveria ficar fechada se abre. Por isso se insiste tanto em separar as finanças pessoais das da empresa, sobretudo em negócios que vendem pela internet.

Separar as contas não é só boa prática contábil. É também a forma mais simples de reduzir quantas pessoas precisam enxergar os seus dados pessoais.

Como organizar os acessos em uma tarde

Dá para colocar os acessos em ordem em poucas horas, sem trocar de escritório e sem criar atrito com o contador.

  1. Troque a senha gov.br se ela já foi compartilhada, e ative a verificação em duas etapas, disponível para contas prata e ouro.
  2. Cadastre a procuração digital para o escritório, marcando só os serviços necessários e com prazo definido.
  3. Liste onde está o certificado da empresa, quem conhece a senha e quando ele vence.
  4. Peça ao escritório a relação de pessoas que acessam a sua folha e os seus sistemas.
  5. Revise o acesso bancário: extrato em arquivo ou usuário de consulta, nunca o login principal.
  6. Anote tudo em um documento simples, com a data da última revisão, e repita a conferência uma vez por ano.

Esse inventário também facilita a vida no dia em que você decidir mudar de escritório, porque mostra exatamente o que precisa ser revogado. O roteiro completo da troca está em como trocar de contador sem perder histórico.

Quem responde quando um acesso é mal usado

Quando existe um contador identificado, com registro no CRC, cuidando da sua empresa, existe alguém que responde pelo uso dos acessos que você concedeu.

A tecnologia não é o problema. Procuração digital, certificado em nuvem e extrato automático tornaram o trabalho contábil mais seguro do que era na época das pastas de papel. O risco está em entregar credenciais para uma estrutura em que ninguém sabe dizer quem acessou o quê, e por quê.

Pense numa situação comum: o sócio recebe no celular um aviso de acesso à conta gov.br num horário em que ninguém da empresa estava trabalhando. Se a senha circulou por um escritório sem dono, é impossível saber se foi alguém da equipe, um ex-funcionário ou um terceiro. Se o acesso foi dado por procuração a um contador próximo e experiente, a pergunta tem destinatário e resposta, e a senha pessoal nunca esteve em jogo.

O mesmo vale no dia da troca de escritório. Com uma lista de procurações, usuários e certificados organizada pelo contador responsável, a revogação leva minutos. Sem ela, a empresa descobre meses depois que um acesso antigo continuava ativo. É essa a diferença entre um escritório digital com dono e uma operação sem rosto, como discute o artigo sobre o que separa o digital com dono do piloto automático.

A senha pessoal fica com você. O acesso que o contador precisa, ele recebe por escrito, com escopo e prazo.

Veja também: Quanto mais clientes, maior o risco? Os desafios de segurança das grandes contabilidades online

Perguntas frequentes

É normal o contador pedir a senha do gov.br?

O pedido é comum, mas não é a prática mais segura. Na maioria dos casos, o que o escritório precisa fazer pode ser autorizado por procuração digital na Receita Federal, sem que ninguém conheça a sua senha. Se o contador insistir na senha, pergunte para qual serviço ela é necessária e se existe alternativa.

O que o contador pode fazer com a senha do gov.br?

Com a senha, qualquer pessoa age como se fosse o titular do CPF em todos os serviços ligados à conta, dentro do nível dela. Isso inclui consultar declarações e dados pessoais e, em contas prata ou ouro, assinar documentos eletronicamente. Não há como limitar o uso a um único serviço.

Contador pode acessar meu gov.br?

Não a conta gov.br inteira. O que você pode fazer é cadastrar uma procuração digital na Receita Federal, que libera ao contador apenas os serviços digitais da Receita (e-CAC e Portal de Serviços) que você escolher, pelo prazo que definir. O procurador entra com a própria conta, você não precisa entregar a sua senha, e a autorização pode ser cancelada.

Já passei a senha gov.br ao contador. E agora?

Troque a senha, ative a verificação em duas etapas e confira as procurações que já estão cadastradas nos serviços da Receita Federal. Em seguida, cadastre uma procuração digital com os serviços de que o escritório realmente precisa. Trocar a senha não é sinal de desconfiança, é higiene de segurança.

O contador pode acessar o meu Imposto de Renda de pessoa física?

Pode, se você autorizar por procuração digital na Receita Federal, sem entregar a senha gov.br. No cadastro da autorização, você escolhe quais serviços digitais da Receita o procurador poderá usar, e a autorização vale só para o e-CAC e o Portal de Serviços, pelo prazo que você definir, até cinco anos. Ela passa a valer depois que o contador a confirma e pode ser cancelada.

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