EmpreendedorismoArtigo
Autônomo ou empresa: como comparar a renda que sobra
Preencha atividade, receita e custos para testar o valor mensal disponível como profissional independente ou sócio.
Em resumo
A comparação entre pessoa física e CNPJ depende da atividade, do histórico de receita e dos custos. Use o simulador para testar a renda disponível, o fator R e as mudanças de faixa do Simples, com premissas de 2026.
Simulação com parâmetros de 2026
Escolha a atividade e preencha os custos. O resultado se atualiza abaixo dos campos. Os dados ficam nesta página e não são enviados ao site.
Qual atividade você exerce?
Esta versão calcula uma atividade por vez, com receitas no mercado interno e tributação comum. Uma empresa com comércio e serviços, por exemplo, deve segregar as receitas; não aplique o anexo principal sobre todo o faturamento.
Receita, folha e histórico
Considere faturamento e recebimento no mesmo mês. Despesas não reduzem a base do DAS.
Empresas novas usam receita proporcionalizada pelas regras de 2026.
Um sócio residente, sem outro vínculo previdenciário. O INSS e o IRPF do pró-labore entram na conta.
Sem o pró-labore. Informe zero se não houver empregados.
FGTS, férias, 13º e demais custos/provisões, sem a CPP e o RAT calculados à parte.
A estimativa supõe receita e folha constantes. Se houve variação, preencha o histórico real para definir corretamente a faixa e o Fator R.
Custos e parâmetros da comparação
Mesmos custos nos três cenários. Não inclua salários, pró-labore, tributos ou honorários informados nos outros campos.
Valor inicial de 2% é uma hipótese. Confirme a alíquota da atividade no município.
Um sócio recebe este percentual do lucro contábil do mês. O restante fica na empresa.
Parâmetros da pessoa física e da folha
Sem outros rendimentos/vínculos, sem regime previdenciário simplificado e com contribuição limitada ao teto. Fontes mistas exigem análise própria.
Parte dos custos já informados, com documentação e escrituração. Para recebimentos de PJ, a dedução é considerada no ajuste anual, fora desta comparação mensal.
Informe o valor municipal devido. Pode ser fixo ou percentual, conforme as regras locais.
Usados nos cenários PF e pró-labore. A calculadora escolhe entre deduções legais e desconto simplificado mensal.
Hipótese inicial: 2%. Aplica-se aos salários nos cenários PF, Presumido e Anexo IV, quando devidos.
Hipótese inicial: 5,8% para PF/Presumido. Simples dispensado; CPP padrão de 20% é calculada separadamente.
Honorários e custos começam em zero para você preencher os valores do seu caso. Em comércio, inclua o custo das mercadorias vendidas e as despesas do canal, sem duplicar itens. Os cálculos são locais; os valores preenchidos não são enviados ao servidor.
Seu comparativo mensal
Selecione a atividade para ver o enquadramento e a comparação.
Comércio e indústria usam os Anexos I e II. Nos serviços, a atividade define III, IV ou a regra do Fator R.
O que esta simulação considera
Parâmetros de 2026, uma atividade e um sócio residente no Brasil, receitas no mercado interno, sem outros rendimentos pessoais, vínculos previdenciários ou saldos de períodos anteriores. A simulação geral não substitui o PGDAS-D nem a apuração fiscal.
No Simples, o DAS usa a receita do mês e a alíquota efetiva pela RBT12. Nos serviços do Anexo IV, CPP de 20% sobre salários e pró-labore e RAT sobre salários são somados ao DAS. No Presumido, são calculados IRPJ de 15% mais adicional, CSLL de 9%, PIS/Cofins cumulativos e os tributos locais informados. Não são calculados retenções recuperáveis, incentivos, regimes especiais, CPRB ou efeitos do IBS/CBS de 2027.
Na pessoa física, INSS, IRPF mensal e ISS informado são deduzidos do caixa. Para o sócio, o cálculo soma pró-labore líquido e o lucro distribuído após a retenção mensal de dividendos, quando devida. O ajuste anual, inclusive de altas rendas, precisa ser feito à parte.
Parâmetros conferidos em fontes oficiais em 31/10/2026. A legislação e as circunstâncias da operação podem alterar o resultado.
Um profissional que recebe R$ 10 mil por mês pode ter resultados bem diferentes como autônomo e como sócio de uma empresa. O que muda não é só o imposto sobre a receita: entram os custos de trabalhar, as contribuições previdenciárias, os honorários e a forma de retirar o dinheiro do CNPJ. A comparação começa por aquilo que sobra depois dessas saídas.
A calculadora deste artigo permite preencher a mesma operação e testar os cenários de pessoa física, Simples Nacional e Lucro Presumido. A atividade deve ser informada antes dos números. Isso evita comparar a tributação de um serviço com a de outro que segue regras diferentes.
Que dados separar antes de simular
Tenha a receita mensal, os custos recorrentes, a folha e os honorários de cada alternativa. Se já existe empresa, reúna o faturamento dos meses anteriores. Se você está começando, selecione o mês de atividade para que o formulário aplique a regra de início usada no modelo.
O modo estimado repete a receita e a folha atuais no passado. Ele ajuda no primeiro teste, mas não retrata um ano com contratos novos, férias ou sazonalidade. Quem teve variação deve usar o histórico real. Uma receita de hoje multiplicada por 12 pode colocar a simulação em uma faixa diferente da que os documentos indicam.
Os custos começam em zero para serem preenchidos. Inclua aluguel, sistemas, materiais e outras despesas do trabalho nos campos apropriados, sem repetir folha ou tributos que já são calculados. O cenário que parece mais barato com despesas incompletas pode deixar de ser quando os custos forem informados.
A descrição da atividade vem antes do anexo
Ser uma profissão regulamentada não basta para concluir que toda receita deve ficar no Anexo V. É preciso verificar o serviço efetivamente prestado, o enquadramento permitido e, quando aplicável, o fator R. A calculadora pergunta o tipo de receita e apresenta atividades com tratamentos distintos. Uma atividade desconhecida exige confirmação, em vez de receber uma tabela genérica.
Na visão geral do modelo, a revenda usa o Anexo I, a industrialização própria usa o II e os serviços podem estar no III, IV ou V. Há atividades de serviços que usam diretamente o III; outras ficam no IV, com contribuição patronal fora do DAS. Para os serviços sujeitos ao fator R, a relação entre folha e receita decide entre III e V. Empresas com receitas diferentes precisam segregá-las na apuração.
O que o fator R muda na conta de um serviço
Fator R é a divisão da folha elegível pela receita bruta total no período de referência. No recorte de 2026 usado aqui, a regra geral considera os 12 meses anteriores, com tratamento específico no início da atividade. Entram remunerações e pró-labore pagos, além de CPP e FGTS recolhidos; distribuição de lucros e aluguel não compõem essa folha.
Nos serviços abrangidos pela regra, resultado de 28% ou mais direciona a receita ao Anexo III; abaixo disso, ao V. O formulário mostra a explicação e os campos de folha quando você escolhe uma dessas atividades. O percentual é calculado pelos valores informados, e não escolhido livremente.
Exemplo hipotético: receita acumulada de R$ 120 mil e folha elegível de R$ 33,6 mil resultam em 28%. Uma folha de R$ 24 mil sobre a mesma receita resulta em 20%. A diferença muda o anexo nesse grupo de serviços. Aumentar o pró-labore para testar o patamar também altera INSS e eventualmente IRPF; por isso, compare a renda final junto com o DAS.
Crescer pode mudar a faixa sem mudar a atividade
O anexo corresponde ao tratamento da receita. A faixa é a posição do faturamento dentro daquela tabela. Com o avanço da receita acumulada, a alíquota efetiva pode aumentar mesmo que a atividade continue igual. O formulário apresenta o anexo, a faixa, a receita acumulada usada no cálculo e a alíquota efetiva.
Na sequência de evolução, informe uma variação de receita e acompanhe 12 etapas. A série passa a considerar os meses que entram e saem do histórico. Para serviços sujeitos ao fator R, também é possível variar a folha elegível e observar se o enquadramento muda entre III e V. Todas as etapas mantêm as regras de 2026: não são uma projeção da legislação do próximo ano.
Como ler a renda final de cada alternativa
Na pessoa física, o resultado considera os custos informados, INSS, IR mensal e ISS preenchido. Receber de pessoas físicas ou de empresas altera a forma de recolhimento; o campo correspondente fica nos parâmetros da pessoa física. A dedução de Livro Caixa depende de documentação e tem tratamento diferente na comparação mensal de recebimentos de PJ.
Nos cenários com CNPJ, a renda do sócio combina pró-labore líquido e a parcela de lucro distribuída após a retenção mensal, quando aplicável. O lucro que permanece na empresa aparece separado. O modelo pressupõe escrituração regular e lucro distribuível; a simples existência de saldo bancário não autoriza uma distribuição.
Compare também o custo de manter o CNPJ e as exigências dos clientes. Uma proposta comercial com o mesmo valor bruto pode ter obrigações diferentes de contrato, equipamentos e prazos de recebimento. A calculadora não faz comparação entre emprego CLT e contratação como PJ, nem define a natureza jurídica de uma relação de trabalho.
Quando o resultado precisa de outra análise
A ferramenta é uma estimativa mensal com parâmetros de 2026, para uma atividade e um sócio residente no Brasil. Não fecha o ajuste anual de IRPF, não calcula Lucro Real e limita o cenário de Presumido à escala indicada no formulário. Sublimites, receitas especiais e situações que alteram a tributação impedem uma comparação geral confiável.
O cenário de autônomo fica indisponível para comércio e indústria habituais. Para serviços, a possibilidade de trabalhar como pessoa física precisa ser compatível com a atividade e as regras locais. Use a estimativa para organizar os dados que levará ao contador antes de escolher a estrutura de atuação e o regime.






